Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa
Liberdade responsável no Culto e nas atividades pastorais
- Bendito seja Deus, Pai de misericórdia, que nos permite retomar gradualmente, de forma responsável, a normalidade da vida pessoal e comunitária, vivendo, convivendo, celebrando, sendo Igreja: assembleia convocada, reunida na presença do seu Senhor e por Ele enviada ao mundo como fermento de comunhão e fraternidade. Nesta hora de ação de graças a Deus, queremos também exprimir o nosso reconhecimento a quantos deram um contributo significativo neste duro combate pela saúde, que ainda não terminou. Diante do Deus da Vida, em atitude de oração, fazemos memória dos inúmeros irmãos e irmãs que mais sofreram com esta pandemia e suas consequências, sobretudo daqueles que faleceram e suas famílias.
- Mantendo-se o apelo a um comportamento responsável, o país assiste ao termo ou mitigação de muitas das medidas de proteção à saúde pública que comportavam restrições aos direitos e liberdade dos cidadãos, nomeadamente na vida social, económica e cultural. É tempo, também, de rever algumas das orientações dadas por nós, em diálogo com as autoridades de saúde, e que comportavam algumas exceções à liberdade religiosa e ao direito concordatário vigentes.
- Em relação às nossas assembleias litúrgicas, que são o coração pulsante da vida de fé, geradoras da comunhão eclesial e dinamizadoras do serviço e da missão, tendo em conta a evolução contextual, é tempo de ir retomando uma maior participação dos fiéis, abrandando de forma ponderada os distanciamentos e os limites impostos à lotação das nossas igrejas. Entretanto, as outras medidas de proteção – higienização das mãos e uso da máscara – devem manter-se. Para facilitar a perceção auditiva, os sacerdotes e demais ministros poderão retirar a máscara para a proclamação da Palavra, desde que haja uma distância suficiente das pessoas colocadas diante deles. A recolha da coleta poderá realizar-se no momento do ofertório, observando-se as devidas normas de segurança e de saúde. A saudação da paz, que é facultativa, continua suspensa. No momento da Comunhão sacramental, em que os comungantes têm de retirar a máscara, o ministro deve utilizá-la. O diálogo com cada fiel «Corpo de Cristo. Amen» – de significado transcendente para a fé católica – deverá ser retomado. A Comunhão deve continuar a ser ministrada apenas na mão dos fiéis.
- No tocante à celebração dos demais Sacramentos, Sacramentais e Exéquias cristãs, deverão retomar-se as prescrições dos livros litúrgicos. No Sacramento da Penitência, procure assegurar-se suficiente distância entre o confessor e o penitente, devendo ambos usar máscara, mas sem comprometer quer o diálogo sacramental quer o seu sigilo. Com os devidos cuidados, faça-se a visita aos doentes e distribua-se a Comunhão. Nas unções, evite-se o contacto corporal direto, recorrendo ao uso de compressas de algodão que, em seguida, se recolhem e posteriormente serão incineradas. Antes e depois dos ritos que comportem algum contacto físico com pessoas ou objetos, os ministros devem proceder à higienização das mãos. Nos velórios, a prática da aspersão supõe a mesma cautela. Se não for possível garantir esse procedimento, é preferível retirar a caldeirinha e usá-la apenas no Rito da Encomendação. As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias.
- As atividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.) como catequese e outras ações formativas, reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras, bem como peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares, seguirão as regras previstas pelas autoridades competentes para situações educativas, sociais e culturais semelhantes.
- Estas novas orientações, que revogam as de 8 de maio de 2020 e seguintes, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2021.
Lisboa, Sede da CEP, 30 de setembro de 2021.